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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Tributário, extraídas das provas da OAB do Estado de Santa Catarina.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.545, de 22/09/05.

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2013 - 10:30
Paulo Vannuchi é eleito para Comissão Interamericana de DH
Também foram eleitos os candidatos dos EUA, James Cavallaro, e o do México, José de Jesús Orozco Henríquez
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2011 - 12:54
Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos
?O evento de que trata os autos não conflita com a exploração comercial normal da obra, assim como, tendo em vista não constituir evento de grandes proporções, não prejudica injustificamente os legítimos interesses dos autores", afirmou o relator
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 12:15
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 15:57
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 09:51
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2013 - 11:15
Justiça precisa de mecanismos de participação social
A justiça brasileira precisa dialogar com o povo
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 13:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 07:17
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2025 - 09:35
Alta contra indicação médica: Como agir para não ser processado?

Alta a pedido exige termo claro e individualizado. Veja como médicos podem se resguardar legalmente diante da recusa terapêutica do paciente
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2025 - 11:39
Governo Lula propõe novas regras para redes sociais
Governo Lula discute novas regras para redes sociais, com foco em combate à desinformação, transparência e moderação de conteúdo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2022 - 12:30
Posto de gasolina é condenado por venda de combustível adulterado

A parte ré deverá pagar à parte autora R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), referentes aos prejuízos materiais experimentados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:24
Covid-19: Laboratório é condenado por não prestar informação clara sobre teste

A requerente receberá R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.

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